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02/07/2010

Área de Preservação Permanente (APP): Manguezais


Adryand Cesary P. Coelho*

 A enorme diversidade biológica do Brasil se encontra espalhada em inúmeros ecossistemas no território Brasileiro, cada um com sua composição única de fauna e flora. Por ser o maior detentor da biodiversidade do planeta, coloca-o numa situação estratégica nos debates sobre o tema, ao mesmo tempo.
em que cria para o País um conjunto grande de desafios e responsabilidades. O Brasil detém as difíceis tarefas de identificar, inventariar e estudar cientificamente essa diversidade biológica, junto com a elaboração e a implementação de mecanismos para sua gestão e uso sustentável. Essas tarefas ganham um sentido de urgência quando se consideram os acelerados índices de destruição ambiental que assola o País.
Como estratégias para a conservação desses inúmeros ecossistemas existentes em nosso país foram criadas as áreas protegidas legais, governadas por leis e regulamentos que permitem diferentes graus de usos tradicionais ou comerciais pela comunidade local.  
As áreas protegidas são espaços territorialmente demarcados cuja principal função é a conservação e/ou a preservação de recursos, naturais e/ou culturais, a elas associados (MEDEIROS, 2003). Segundo a União Mundial para a Conservação da Natureza (UICN), elas podem ser definidas como “uma área terrestre e/ou marinha especialmente dedicada à proteção e manutenção da diversidade biológica e dos recursos naturais e culturais associados, manejados através de instrumentos legais ou outros instrumentos efetivos” (UICN, 1994). Sua criação pode ser considerada importante estratégia de controle do território já que estabelece limites e dinâmicas de uso e ocupação específicos. Este controle e os critérios de uso são freqüentemente atribuídos em razão da valorização dos recursos naturais nelas existentes ou, ainda, pela necessidade de resguardar biomas, ecossistemas e espécies raras ou ameaçadas.
No Brasil, existem áreas protegidas de diversas categorias, e em sua grande maioria são áreas públicas, gerenciadas pelos governos (em níveis federal, estadual ou municipal). E cada uma delas tem características e restrições específicas. Destacam-se: Unidades de Conservação (UC); Terras Indígenas; Reserva Legal; Áreas de Proteção Permanente (APP´s); Áreas Naturais de reconhecimento Internacional; Sítios Ramsar; Reservas da Biosfera e Sítios do Patrimônio Mundial Natural.
As Áreas de Preservação Permanente são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
De acordo com o Código Florestal, Lei nº 7.803, de 15 de julho de 1989, estabelece em seu Artigo 2º que “são áreas de preservação permanente (APP’s) pelo só efeito dessa lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: (a) ao longo dos rios ou de qualquer outro curso d’água, em faixa marginal (...) e (b) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados ‘olhos d’água’. Diz ainda o código florestal, em seu artigo 197º, que também “consideram-se de preservação permanente (...) os manguezais; as nascentes, os mananciais e matas ciliares; as áreas que abriguem exemplares raros da fauna e da flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso ou reprodução de migratórios; as áreas estuarinas; as paisagens notáveis; as cavidades naturais subterrâneas.
A Lei nº 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, definiu em seu art. 2º, parágrafo único, a zona costeira como "o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definidas pelo Plano", e em seu art. 3º, inciso I, dá prioridade à conservação e proteção, em caso de zoneamento, entre outros, aos manguezais.
O litoral brasileiro possui uma das maiores faixas de manguezal contínua do mundo, estimada em 1,38 milhões de hectares ao longo de uma costa de aproximadamente 6.800 km (KJERVE & LACERDA, 1993).
No art. 2º, inciso IX, da Resolução CONAMA 303/2002 adota a seguinte definição para manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e Santa Catarina".
Os manguezais são considerados um dos sistemas mais produtivos do mundo, sendo de extrema importância para diversos setores da economia marinha, a exemplo da pesca, da aqüicultura e da silvicultura. Presume-se que as áreas de manguezais abrigam em torno de duas mil espécies, entre animais e vegetais, constituindo-se em uma zona de grande diversidade de organismos que vão desde as diatomáceas e os protozoários até os bivalves, caranguejos, répteis, aves e mamíferos. Esse ecossistema constitui-se de grande importância ecológica, uma vez que contribui para o equilíbrio da cadeia alimentar dos ecossistemas marinhos (COELHO et al. 1980).
Em geral, o ecossistema manguezal é um ambiente lótico (águas correntes) possui as seguintes propriedades: movimento unidirecional em direção à foz; níveis variados de descarga e parâmetros associados, tais como velocidade da correnteza, profundidade, largura e turbidez; turbulência contínua e mistura das camadas de água, exceto em baixas altitudes; e estabilidade relativa do sedimento de fundo (WILLIAMS & FELTMATE, 1994).
As funções e serviços prestados pelos manguezais são numerosos, destacando-se que se constituem na base da cadeia trófica com espécies de importância econômica e/ou ecológica, servem de área de abrigo, reprodução, desenvolvimento e alimentação de espécies marinhas, estuarinas, límnicas e terrestres, além de pouso de aves migratórias, protegem a linha de costa contra erosão, previnem as inundações e protegem contra tempestades; mantêm a biodiversidade da região costeira e são fontes de proteína e produtos diversos para a população humana que vive em áreas vizinhas aos manguezais, além de outros papéis ecológicos (COELHO JR & NOVELLI, 2000).
No Brasil, são protegidos por legislação federal, devido à sua importância na manutenção da produtividade pesqueira, retendo e exportando nutrientes para o mar, como berçário de organismos e áreas de alimentação de aves migratórias. Além disso, os manguezais são elementos importantes de estabilização da linha da costa, ocupando uma área total de aproximadamente 13.000 km2. Os estados do Maranhão, Pará e Amapá, inseridos na Amazônia Legal Brasileira, detêm cerca de 50% da área de manguezais do país (MOCHEL, 2002).
O Estado do Maranhão possui uma linha de costa de 640 km, sendo que deste total 500 km são cobertos por mangue, o que representa 49% de todo o mangue existente no Brasil (REBELO – MOCHEL, 1995).
Apesar de sua importância, os manguezais são ecossistemas de grande vulnerabilidade a ações externas (BELTRÃO et al., 1995) e vêm sofrendo processos de destruição em vários níveis através da ação humana, não só em função da exploração predatória de sua fauna e flora, como também pela poluição de suas águas, aterros, depósitos de lixo entre outros (OLIVEIRA, 2004).

 * Biólogo e pós-graduando em Eng. Ambiental

REFERÊNCIAS:

COELHO, C. J.; SCHAEFFER-NOVELLI Y.; TOGNELLA-DE-ROSA, M. Manguezais. São Paulo: Ática, 2002.
MEDEIROS, R. A Proteção da Natureza: das Estratégias Internacionais e Nacionais às demandas Locais. Rio de Janeiro: UFRJ/PPG. 2003, 391p. Tese (Doutorado em Geografia).

KJERVE, B. & LACERDA, L. D. Management and status of the mangroves Brazil.ISME/ITTO publ., Conservation and sustainable utilization of mangrove forests in Latin America and Africa regions. Part I Latin America, vol. 2, p.245-272. 1993.

Mochel, F. R.. Programa Integrado Estudos Ecológicos dos Manguezais do Estado do Maranhão. Revista de Gerenciamento Costeiro Integrado - para países de língua portuguesa. Santa Catarina, v.1, n.2, p. 30–33, 2002b.

SILVA, L.N.M. e MOCHEL, F.R. 1994. Aspectos ecológicos da macrofauna bêntica dos manguezais do estado do Maranhão. Ilha de São Luís. Relatório parcial do programa integrado de estudos ecológicos dos manguezais do estado do Maranhão, UFMA, v. 01.
WILLIAMS, D. D.; FELTMATE, B. W. Aquatic insects. Wallingford: CAB International, 1994. 358 p.
REBELO-MOCHEL F. 1995. Manguezais do Maranhão: proteção e desenvolvimento. Manguezais frontais da costa do Pará-Maranhão: razões da proteção integrada. Anais da 47ª Reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, São Luis, MA, Brasil 1: 15-16
 

Um comentário:

  1. como fazer para concorrer num ap do estado do maranhão, sendo funcionária? gostaria de obter informações. obrigada!

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